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LEI COMPLEMENTAR Nº226, 12 DE JANEIRO 2026 | OFÍCIO Nº 03/2026       

Senhor Superintendente

O SINDICATO DOS EXECUTORES DE METROLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIEMESP, entidade que representa a categoria dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP, por meio de seus Presidente e Vice-Presidente, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, encaminhar para conhecimento exemplar da Lei Complementar constante do anexo, que restitui 583 dias do período da pandemia ao tempo de serviço dos servidores, bem como autoriza o pagamento retroativo de quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e demais direitos que foram sobrestados na época do flagelo sanitário.

Solicitamos a vossa senhoria que adote as providencias necessárias ao cumprimento da Lei complementar em comento, bem como determine os pagamentos das verbas que os servidores dessa Autarquia Estadual fazem jus.

Grato pela atenção, fica o SIEMESP, entidade sindical, à disposição de Vossa Senhoria.

Sem mais no momento,

Anexos: LEI COMPLEMENTAR Nº226, 12 DE JANEIRO 2026 e OFÍCIO Nº 03/2026       

JOÃO JOACI RICARTE FILHO

PRESIDENTE

SIEMESP - Sindicato dos Executores de Metrologia do Estado de São Paulo | IPEMSP - CNPJ nº 50.680.719/0001-99
Rua Santa Cruz, 2029 - Vila gumercindo - CEP: 04122-002 - São Paulo/SP
Horário de Funcionamento: das 8h às 17h / Fone/Fax (11) 5061-4180 | WhatsApp: 11-945771048 | e-mail: secretaria@siemesp.org.br
Registrado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (Registro sindical nº 24000.003229/90-11)
Filiado à Fed. dos Sindicatos dos Serv. Públicos do Est. S. Paulo (FESSP-ESP), filiada à Confed. dos Servidores Públicos do Brasil

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