Informações sobre a homologação do acordo no processo nº 1417 e próximos passos
Prezados(as) Servidores(as),
Informamos com satisfação que o acordo de critérios com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no processo nº 1417 foi devidamente homologado no último dia útil do expediente jurídico do ano de 2025. Esta homologação representa um avanço significativo na busca pelos direitos de nossos filiados.
O acordo estabeleceu importantes diretrizes para o prosseguimento do processo, dentre eles os critérios de apuração dos créditos devidos aos servidores.
Após a homologação, tanto o SIEMESP quanto a PGE apresentaram Embargos de Declaração (ED). Esclarecemos que os Embargos de Declaração são um recurso jurídico que visa exclusivamente o esclarecimento de pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão, sem, contudo, suspender ou alterar os efeitos da homologação. Nosso objetivo, ao apresentar o ED, é garantir a maior clareza possível da decisão para todos os envolvidos.
Para a apresentação dos termos de adesão ao processo, foram definidos critérios escalonados, organizando os servidores em grupos específicos:
• Grupo A: Servidores que saíram até o ano de 2005;
• Grupo B: Servidores que saíram até a implementação do Plano de Cargos e Salários (2010);
• Grupo C: Servidores que saíram após a implementação do Plano de Cargos e Salários (2010);
• Grupo D: Servidores que ainda estão ativos.
O prazo para a apresentação do termo de adesão para cada grupo é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de convocação de cada um deles. Manteremos todos informados sobre o cronograma de convocação e os procedimentos detalhados para a adesão.
Lembramos que a referida adesão é facultativa e não obrigatória.
Nosso escritório parceiro, Pedroso e Cervieri, já está organizado para que a apresentação dos termos de adesão ocorra com a máxima celeridade possível, buscando otimizar o andamento do processo e garantir a defesa dos interesses de cada servidor.
Para dúvidas e acompanhamento, solicitamos que entrem em contato com os advogados do escritório Pedroso e Cervieri, especialmente com os sócio Drs. Geraldo, Lilian e Bruno.
Atenciosamente,
