OFÍCIO SIEMESP Nº 12/2026 | Vigência da NR-01/26 -Saúde Mental no Ambiente de Trabalho – riscos psicossociais e providências
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM - SP
A/C DO SR. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
DIGNÍSSIMO PRESIDENTE
Rua Santa Cruz, 1922, 5º Andar, Vila Gumercindo,
São Paulo – SP CEP 04122-002
Senhor Presidente,
O SINDICATO DOS EXECUTORES DE METROLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIEMESP entidade sindical devidamente constituída para a defesa e representação legal da categoria, no uso das prerrogativas que lhe confere o Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:
Inicialmente, cumpre registrar que esta entidade sindical já levou ao conhecimento dessa Autarquia, por meio dos Ofícios nº 02/2025 e nº 04/2025, situações relevantes envolvendo indícios de assédio moral, desvio e acúmulo de funções, bem como fragilidades na cultura organizacional, especialmente no âmbito do antigo DADM/ADSAP, do setor Jurídico e, mais recentemente, em outros Departamentos.
Tais situações não se revelam pontuais ou isoladas, mas recorrentes ao longo do tempo e em diferentes áreas do IPEM-SP, evidenciando um quadro que demanda atenção institucional contínua e estruturada, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Os elementos levados ao conhecimento do SIEMESP indicam a existência de práticas que, em tese, configuram riscos psicossociais relevantes, com impacto direto na saúde dos trabalhadores, no ambiente laboral e na qualidade do serviço público prestado.
Nesse contexto, destaca-se a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com vigência consolidada a partir de 26/05/ 2026, a qual reforça a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo expressamente os riscos psicossociais, no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A Administração Pública, na condição de empregadora, está vinculada ao dever de adotar medidas efetivas e contínuas para identificação, avaliação, prevenção, controle e monitoramento desses riscos.
Cumpre, ainda, registrar e louvar que essa Autarquia vem promovendo ações educativas e campanhas de conscientização acerca do assédio moral. Todavia, observa-se que tais iniciativas não têm produzido os efeitos práticos esperados, especialmente no que se refere à atuação de agentes em posição de liderança.
A persistência dessas condutas evidencia a necessidade de adoção de medidas de natureza corretiva e punitiva eficazes, em consonância com o princípio da resolutividade do PGR, sob pena de responsabilização da Administração Pública, inclusive por danos morais, além de afronta ao princípio da moralidade administrativa.
A proteção ao meio ambiente de trabalho encontra respaldo nos arts. 7º, inciso XXII, e 225 da Constituição Federal, bem como nos arts. 157 e 158 da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis no que couber à Administração Pública.
Diante desse cenário, o SIEMESP vem REITERAR e AMPLIAR suas demandas institucionais, requerendo:
1. Apresentação de posicionamento formal quanto às providências adotadas em relação aos Ofícios nº 02/2025 e nº 04/2025;
2. Realização de diagnóstico técnico institucional dos riscos psicossociais, nos termos da NR-1/2026;
3. Implementação de programa estruturado de prevenção e promoção da saúde mental, integrado ao PGR;
4. Comprovação da incorporação dos riscos psicossociais ao PGR, com documentação e evidências;
5. Criação de canais institucionais seguros, confidenciais e independentes para denúncias;
6. Capacitação obrigatória de gestores quanto à prevenção de assédio e gestão de equipes;
7. Revisão de práticas relacionadas a desvio e acúmulo de funções;
8. Promoção de campanhas internas contínuas de conscientização;
9. Participação do SIEMESP na construção e acompanhamento das políticas institucionais;
10. Implementação de imediato “Avaliação Estruturada de Gestão e Lideranças”.
Adicionalmente, diante da gravidade dos fatos relatados, requer-se:
a) Instauração imediata de procedimentos apuratórios administrativo rigorosos, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações;
b) Em relação aos servidores do quadro permanente: aplicação das sanções disciplinares cabíveis, com destituição de funções de confiança ou cargos em comissão;
c) Em relação aos comissionados: exoneração imediata, por incompatibilidade com os princípios da Administração Pública;
d) Agendamento de Mesa de Negociação Urgente entre essa Presidência e a Diretoria do SIEMESP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Ressalta-se que a ausência de providências poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de controle.
O presente expediente possui caráter de notificação institucional formal, para fins de registro e eventual instrução de medidas futuras.
O SIEMESP reafirma sua disposição para o diálogo institucional, sem prejuízo de sua atuação firme na defesa dos direitos de seus representados.
Renovam-se os protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Direção do SIEMESP
