| Seus direitos |
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Glossário de termos jurídicos
(elaborado por Escritório Aparecido Inácio e Pereira) |
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Assessoria jurídica individual - vantagem para quem é associado |
Os associados que assinaram contrato diretamente com o escritório Inácio e Pereira Advogados Associados e forem sindicalizados, serão beneficiados por este convênio, e terão os contratos alterados para redução dos valores e prazos.
1. Condições de pagamento para os sindicalizados:
a) Será cobrado uma parcela de 15% sobre o retroativo (no máximo 5 anos), mais R$ 100,00 (cem reais) dividido em duas vezes de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
2. Condições de pagamento para os não sindicalizados:
a) Será cobrado uma parcela de 25% sobre o retroativo (no máximo 5 anos), mais R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) no ato da ação, junto com a entrega dos documentos.
3. Na Justiça do Trabalho, não existe custo para ingresso de ações, ficando sob responsabilidade do requerente (associados) despesas que por ventura ocorra no transcorrer da ação. |
12/05/2009 |
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Sexta parte - CLT |
| Ação Coletiva pleiteando a Sexta-Parte, proc. Nº 053.09.014577-4 distribuída em 29/04/2009 na 1ª Vara da Fazenda Pública. Ver texto da ação. [ CLIQUE AQUI ]. |
| Nessa ação coletiva,
na hora da execução do direito é que será aferida a data de filiação dos servidores. Também não há necessidade, para os associados, de se fazer a solicitação junto ao Ipem quando completar o tempo. |
Quando completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor público tem direito à percepção da sexta-parte dos vencimentos integrais, consoante estabelece o artigo 129 da Constituição Estadual.
Trata-se de um benefício que equivale a 1/6 dos vencimentos que é pago apenas aos funcionários estatutários após 20 anos de efetivo exercício. Pelo o exposto, o TJ/SP vem declarando que todos os servidores estaduais, tem o direito a este benefício. |
Base legal |
Segundo a Constituição Estadual Paulista de 1989, artigo 129: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição".
Servidor público estadual, mencionado no artigo 129 da Constituição Estadual de São Paulo, segundo entendimento dos tribunais, é todo funcionário público estatutário da administração direta ou celetista, da administração indireta, companhia mista, fundações e autarquias. Inúmeras decisões favoráveis estão sendo obtidas em São Paulo por diversos trabalhadores de várias empresas estatais, inclusive servidores do IPEM-SP.
É importante destacar o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região favorável à matéria: "Servidor Público Estadual - Sexta-parte Dos Vencimentos - Benefício Que Abrange Todos Os Servidores e Não Apenas os Estatutários. (Ra Nº 02/05 – Dje 25/10/05)".
Com o objetivo de garantir o recebimento deste direito constitucional, impedir a cobrança abusiva de honorários advocatícios e para evitar que os servidores constituíssem advogados sem comprovada capacidade na matéria e notório conhecimento do processo, o Sindicato firmou convênio com o escritório Inácio e Pereira Advogados Associado, visto que este já tem decisões favoráveis em processos desta natureza. Todos os ritos referentes a estas ações serão de inteira responsabilidade do escritório Advogados Associado, inclusive forma de pagamento. Este convênio garante aos sindicalizados condições de pagamento bem inferiores aos praticados por outros escritórios de advogados. |
| 12/05/2009' |
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Licença-Prêmio |
| Ação Coletiva - proc. Nº 053.09.014.210 distribuída em 29/04/2009 na 1ª Vara da Fazenda Pública. Ver texto da ação. [CLIQUE AQUI]. |
Licença Prêmio X Produtividade |
É bom saber: O Siemesp, após ter recebido algumas consultas acerca do pagamento do prêmio de produtividade aos servidores que estiverem afastados em gozo da licença-prêmio, consultou a assessoria jurídica, que apresentou seu entendimento: "O Prêmio de Produtividade deve ser pago no período de licença-prêmio, pois é considerado tempo de efetivo exercício. A licença-prêmio possui natureza jurídica bastante semelhante com as férias, sendo que pela legislação que regulamenta o prêmio, nas férias o servidor recebe o Prêmio de Produtividade. Assim, os servidores do IPEM têm direito ao Prêmio de Produtividade no período de licença-prêmio." |
| 12/05/2009 |
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Aposentadoria |
Nulidade de Dispensa de Servidor Aposentado |
| AUDIÊNCIA UNA marcada para o dia 01 de dezembro de 2009, às 13 horas, na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, sita à Avenida MArquês de São Vicente, 235, torreB - 7º andar. |
| Ação coletiva - Proc. Nº 00632200905902002, distribuída em 30/03/2009 na 5ª Vara da Justiça do Trabalho. Ver texto da ação. [ CLIQUE AQUI ] . |
Os servidores que entrarem com pedido de aposentadoria após a entrada do processo e durante sua tramitação podem ser desligados do Ipem, como vem sendo feito? No processo foi pedida uma liminar para suspender as demissões, mas isso vai depender do despacho do Juiz. Enquanto isso não acontece, o Ipem pode continuar demitindo.
Pagamento das indenizações previstas em Lei em caso de demissão também vão depender da decisão judicial. Mas lembre-se: NUNCA ASSINE CARTA PEDINDO DEMISSÃO OU PARA SER DESLIGADO DO IPEM, quando você for chamado pelo Ipem para ser desligado por aposentadoria, a menos que você queira mesmo sair e, nesse caso, você não vai fazer jus aos 40% e outros direitos que têm os servidores que são demitidos. |
Aposentados demitidos e o direito de receber os 40% do FGTS |
Juntar cópias dos documentos a seguir relacionados, juntamente com a Procuração [CLIQUE AQUI] e o Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos [CLIQUE AQUI] preenchidos e assinados, entregá-los na Sede do Siemesp, para que sejam encaminhados ao escritório de advocacia do Dr. Inácio:
1)- Contrato de Trabalho;
2)- Carteira de Trabalho (foto, qualificação e registro do contrato de trabalho);
3)- Último Holerite;
4)- Comunicado de Dispensa;
5)- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
6)- Carta de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
7)- Documentos referente ao concurso público (edital, resultado, nomeação e posse). |
12/05/2009 |
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Precatório e Processão |
Processo 1417/92 - Precatório |
Processo nº 1417/1992 - Precatório alimentar
O precatório (alimentar) entrou no orçamento do Estado de São Paulo no ano de 2.003. No ano de 2004 já aparece em restos a pagar. Em 2005 foi encaminhado à Procuradoria do Estado a fim de fazer parte da fila (ordem) para pagamento.
Pagamento para casos de doenças graves
Nossos advogados já estão estudando uma forma de utilizar na Justiça do Trabalho, como paradigma, a decisão do Tribunal de Justiça que possibilita o pagamento antecipado dos valores para pessoas que estejam nessa situação.
Para obter informações sobre esse processo, siga as instruções abaixo:
Acesse o site: http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-bin/db2www/preca.mac/main
a) Na janela que aparece informe o nº. do nosso precatório: 20032000973
b) Clique “enviar”.
c) A página que aparece contém as informações sobre a situação do precatório. |
Processo 1417/92 - 2ª parte |
Processo nº 1417/1992 -
53ª Vara do Trabalho de São Paulo (2ª parte)
SINDICATO DOS EXECUTORES DE METROLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO + 58 X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O processo está em fase de manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo senhor perito. Nós já nos manifestamos.
Para obter informações sobre esse processo, siga as instruções abaixo:
Acesse o site www.trt02.gov.br
Na parte inferior da página preencha o campo “Consulta a Processos”:
a) 1ª Instância até 2001
b) Comarca: São Paulo
c) Vara: 53
d) Ano: 1992
e) Processo nº.: 1417
f) Clicar “enviar”
g) A página que aparecerá contém descrito o andamento do processo. Nessa mesma página, na parte inferior, você poderá obter outras informações e se cadastrar para receber informações atualizadas do processo no seu email. |
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Pauta de reivindicações |
| Consulte o texto completo da nossa Pauta de Reivindicações. [CLIQUE AQUI] |
| 26/05/2009 |
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ATS - Adicional por Tempo de Serviço |
| Processo em fase de conclusão. A ação foi totalmente acatada pela justiça. Ipem-SP começou a pagar o ATS sobre o total dos vencimentos em abril de 2009. Os atrasados estão em fase de ajuste dos cálculos do perito, pois Ipem contestou os valores apresentados. |
Processo nº 00660200601402006
SIEMESP X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE para condenar Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM–SP a pagar aos empregados substituídos as diferenças de adicional por tempo de serviço, computando-se para sua determinação, além da verba denominada salário base, as gratificações fixa, suplementar, extra, executiva, Gasa e geral, com reflexos sobre gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS, observada a .prescrição a partir de 22.05.2001.
As partes interpuseram Recurso Ordinário, os quais estão pendentes de apreciação. Extraímos Carta de Sentença para iniciar a execução provisória. Neste momento (setembro/07), estamos aguardando a juntada aos autos dos documentos que forma solicitados ao IPEM, para apresentarmos os cálculos de liquidação.
Para obter informações sobre esse processo, siga as instruções abaixo:
Acesse o site www.trt02.gov.br
Na parte inferior da página preencha o campo “Consulta a Processos”:
a) 1ª Instância após 01/01/2002
b) Processo 00660200601402006
- Clicar “enviar”
- A página que aparecerá contém descrito o andamento do processo. Nessa mesma página, na parte inferior, você poderá obter outras informações e se cadastrar para receber informações atualizadas do processo no seu email. |
| 12/05/2009 |
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INFORMAÇÕES JURÍDICAS |
Contribuição Sindical |
| O desconto incide sobre a remuneração, ou seja, sobre o salário, neste
caso abrange o base mais as gratificações, conforme consta do artigo 457 da
CLT c/c artigo 581 da CLT. |
07/04/2008 |
Processo administrativo - Sindicâncias |
| Dúvidas quanto ao seu direito de defesa? Então CLIQUE AQUI e leia o texto. |
11/02/2008 |
Assédio Moral |
"...Assédio moral é toda e qualquer conduta que se pode dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho."
"... O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico." |
Leia mais sobre o tema na cartilha Cartilha produzida pelo escritório do Dr. Inácio. Se você está passando por isto ou conhece alguém que esteja, denuncie! CLIQUE AQUI. |
| Seu chefe não lhe passa serviço? Isso também é assédio moral. Para saber mais, CLIQUE AQUI. |
Salário-base X Salário-mínimo
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É bom entender: A Suprema Corte entende não ser inconstitucional que o salário-base seja menor que o salário mínimo porque, segundo o STF, o que vale é o somatório de todas as verbas que integram o vencimento do servidor. A decisão é baseada nos artigos 7, IV e 39 §2º da Constituição Federal.
09/09/2007 |
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do Brasil

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