SIEMESP
Sindicato dos Executores de Metrologia do Estado de São Paulo 07/02/2012
Seus direitos
 
Glossário de termos jurídicos
(elaborado por Escritório Aparecido Inácio e Pereira)
Sexta parte - CLT
Na ação coletiva que o sindicato promove em face do IPEM/SP, houve prolação da sentença em 19/08/2010, cujo resultado segue abaixo:

Sentença julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar o IPEM ao pagamento da sexta-parte, aos empregados ativos e inativos desde que, comprovadamente em 29.04.2009 eram associados ao Sindicato e contavam com vinte anos de efetivo serviço.

Os valores devidos a estes empregados serão calculados desde a data que completaram 20 anos de trabalho para a ré.

Atualmente o processo está aguardando para ser encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (São Paulo) para julgamento do Recurso Ordinário proposto pelo IPEM/SP.

18/02/2011
Licença-Prêmio
Ação Coletiva - proc. Nº 053.09.014.210 distribuída em 29/04/2009 na 1ª Vara da Fazenda Pública. Ver texto da ação. [CLIQUE AQUI].
Licença Prêmio X Produtividade

É bom saber: O Siemesp, após ter recebido algumas consultas acerca do pagamento do prêmio de produtividade aos servidores que estiverem afastados em gozo da licença-prêmio, consultou a assessoria jurídica, que apresentou seu entendimento: "O Prêmio de Produtividade deve ser pago no período de licença-prêmio, pois é considerado tempo de efetivo exercício. A licença-prêmio possui natureza jurídica bastante semelhante com as férias, sendo que pela legislação que regulamenta o prêmio, nas férias o servidor recebe o Prêmio de Produtividade. Assim, os servidores do IPEM têm direito ao Prêmio de Produtividade no período de licença-prêmio."

12/05/2009
Aposentadoria
Nulidade de Dispensa de Servidor Aposentado
AUDIÊNCIA UNA marcada para o dia 01 de dezembro de 2009, às 13 horas, na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, sita à Avenida MArquês de São Vicente, 235, torreB - 7º andar.
Ação coletiva - Proc. Nº 00632200905902002, distribuída em 30/03/2009 na 5ª Vara da Justiça do Trabalho. Ver texto da ação. [ CLIQUE AQUI ] .

12/05/2009

Precatório e Processão
Processo 1417/92 - Precatório

Processo nº 1417/1992 - Precatório alimentar
O precatório (alimentar) entrou no orçamento do Estado de São Paulo no ano de 2.003. No ano de 2004 já aparece em restos a pagar. Em 2005 foi encaminhado à Procuradoria do Estado a fim de fazer parte da fila (ordem) para pagamento.
Pagamento para casos de doenças graves
Nossos advogados já estão estudando uma forma de utilizar na Justiça do Trabalho, como paradigma, a decisão do Tribunal de Justiça que possibilita o pagamento antecipado dos valores para pessoas que estejam nessa situação.
Para obter informações sobre esse processo, siga as instruções abaixo:
Acesse o site: http://www.trtsp.jus.br/
a) Na janela clicar em Processos/Consulta/Precatórios, informe o nº. do nosso precatório: 20032000973
b) Clique Prosseguir”.
c) A página que aparece contém as informações sobre a situação do precatório.

Processo 1417/92 - 2ª parte

Processo nº 1417/1992 - 53ª Vara do Trabalho de São Paulo (2ª parte)
SINDICATO DOS EXECUTORES DE METROLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO + 58 X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O processo está em fase de manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo senhor perito. Nós já nos manifestamos.
Para obter informações sobre esse processo, siga as instruções abaixo:
Acesse o site www.trt02.gov.br
Na parte inferior da página preencha o campo “Consulta a Processos”:
a) 1ª Instância até 2001
b) Comarca: São Paulo
c) Vara: 53
d) Ano: 1992
e) Processo nº.: 1417
f) Clicar “enviar”
g) A página que aparecerá contém descrito o andamento do processo. Nessa mesma página, na parte inferior, você poderá obter outras informações e se cadastrar para receber informações atualizadas do processo no seu email.

ATS - Adicional por Tempo de Serviço
Processo em fase de conclusão. A ação foi totalmente acatada pela justiça. Ipem-SP começou a pagar o ATS sobre o total dos vencimentos em abril de 2009. Os atrasados estão em fase de ajuste dos cálculos do perito, pois Ipem contestou os valores apresentados.

Processo nº 00660200601402006
SIEMESP X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE para condenar Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM–SP a pagar aos empregados substituídos as diferenças de adicional por tempo de serviço, computando-se para sua determinação, além da verba denominada salário base, as gratificações fixa, suplementar, extra, executiva, Gasa e geral, com reflexos sobre gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS, observada a .prescrição a partir de 22.05.2001.
As partes interpuseram Recurso Ordinário, os quais estão pendentes de apreciação. Extraímos Carta de Sentença para iniciar a execução provisória. Neste momento (setembro/07), estamos aguardando a juntada aos autos dos documentos que forma solicitados ao IPEM, para apresentarmos os cálculos de liquidação.
Para obter informações sobre esse processo, siga as instruções abaixo:
Acesse o site www.trt02.gov.br
Na parte inferior da página preencha o campo “Consulta a Processos”:
a) 1ª Instância após 01/01/2002
b) Processo 00660200601402006
- Clicar “enviar”
- A página que aparecerá contém descrito o andamento do processo. Nessa mesma página, na parte inferior, você poderá obter outras informações e se cadastrar para receber informações atualizadas do processo no seu email.

12/05/2009
INFORMAÇÕES JURÍDICAS
Contribuição Sindical
O desconto incide sobre a remuneração, ou seja, sobre o salário, neste caso abrange o base mais as gratificações, conforme consta do artigo 457 da CLT c/c artigo 581 da CLT.

07/04/2008

Processo administrativo - Sindicâncias
Dúvidas quanto ao seu direito de defesa? Então CLIQUE AQUI e leia o texto.

11/02/2008

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