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Oficio 04-2026 - PDI Programa de Demissão Incentivada

Assunto: Programa de Demissão Incentivada do Decreto nº 70.450/2026. 2º Edição. Matéria
do RHADP na Intranet do IPEM-SP. Violação de direitos de servidores estáveis.
Reclamações no SIEMESP.

Reiteração do Ofício nº 003/2022-SIEMESP, de 14/03/2022, que trata do mesmo tema.

AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM - SP
A/C DO SR. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

DIGNÍSSIMO SUPERINTENDENTE

Rua Santa Cruz, 1922, 5º Andar, Vila Gumercindo,

São Paulo — SP CEP 04122-002

Senhor Superintendente.

O SINDICATO DOS EXECUTORES DE METROLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO — SIEMESDP, neste ato representado por seus Presidente e Vice-Presidente, com os nossos cordiais cumprimentos, vimos informar que tendo chegado ao conhecimento do Sindicato, inclusive, por irresignação de alguns de seus associados o “modus operandi” da Administração do IPEM-SP no que se refere a implementação do programa de Demissão
Incentivada — PDI, criado pela Lei nº 17.293/2020 e regulamentado pelo Decreto 70. 450/26 no âmbito da Autarquia empregadora, vem expor o que segue.

Clique aqui e veja o Oficio 04/2026

SIEMESP - Sindicato dos Executores de Metrologia do Estado de São Paulo | IPEMSP - CNPJ nº 50.680.719/0001-99
Rua Santa Cruz, 2029 - Vila gumercindo - CEP: 04122-002 - São Paulo/SP
Horário de Funcionamento: das 8h às 17h / Fone/Fax (11) 5061-4180 | WhatsApp: 11-945771048 | e-mail: secretaria@siemesp.org.br
Registrado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES (Registro sindical nº 24000.003229/90-11)
Filiado à Fed. dos Sindicatos dos Serv. Públicos do Est. S. Paulo (FESSP-ESP), filiada à Confed. dos Servidores Públicos do Brasil

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